Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. ISS dos exercícios de 2006 a 2015. A sentença julgou a execução fiscal extinta em razão do cancelamento da inscrição da dívida ativa e condenou a municipalidade ao pagamento das despesas postais. A controvérsia recursal diz respeito ao pagamento destas pela municipalidade exequente. Nessa senda, cumpre mencionar a tese assentada pelo STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ. Ressalte-se, a esse propósito, que as fazendas municipais exequentes não estão isentas do pagamento das despesas postais, mas apenas desobrigadas de adiantá-las. No entanto, devem, ao final, se vencidas, efetuar o pagamento de aludidas despesas. A execução fora precocemente extinta, diante do cancelamento do débito pelo próprio Fisco. Está correto, portanto, e a salvo de mudanças a determinação constante da sentença para que depois da apuração de valores pela serventia a exequente fosse intimada a efetuar o pagamento das despesas postais, no prazo de 60 dias, visto não estar dispensada desse ônus. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote