Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EQUIPAMENTOS E INSUMOS - DOENÇA GRAVE - ORDEM CONCEDIDA COM O TRÂNSITO EM JULGADO - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO, EQUIPAMENTOS E INSUMOS INICIALMENTE FORNECIDOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO CPC/2015, art. 924, I EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE IMPETRANTE AO PROSSEGUIMENTO DA ETAPA EXECUTIVA - POSSIBILIDADE.
1. A justificativa, apresentada pela parte exequente, para a substituição do medicamento, equipamentos e insumos iniciais, está amparada em novos documentos (relatório, receituário médico e exames laboratoriais) e, inclusive, na descontinuidade e ineficácia daqueles anteriormente fornecidos, visando o controle da respectiva moléstia (fls. 41/52). 2. Inocorrência de alteração do pedido inicial e, tampouco, violação à coisa julgada. 3. Mera adequação ao tratamento da saúde da parte exequente. 4. Disponibilização de tratamento de saúde ideal, em favor da parte exequente, a fim de assegurar o resultado prático e a efetividade da tutela jurisdicional. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Requerimento, oferecido pela parte exequente/impetrante, tendente à substituição do medicamento, equipamentos e insumos, inicialmente fornecidos pela executada/impetrada, indeferido, em Primeiro Grau de Jurisdição. 7. Precedentes da jurisprudência do C. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e, ainda, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Extinção do processo (execução de título judicial), com fundamento no CPC/2015, art. 924, I, ante o indeferimento da petição inicial, não sobrevindo a condenação da parte exequente ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Sentença, recorrida, reformada, alterado o resultado inicial da lide, para determinar o seguinte: a) prosseguimento do processo (execução de título judicial), em todos os seus termos; b) fornecimento do medicamento, equipamentos e insumos indicados na respectiva petição inicial (Medicamento: Insulina FIASP - Asparte ultra-rápida, 4 frascos, ampolas 10ml - 100UI/ML; Equipamentos: Bomba de Infusão Subcutânea de Insulina - Modelo Medtronic Minimed 780 e Monitor de Glicemia Accu-Chek Guide; Insumos: Aplicador do conjunto de infusão Quick-set MMT-305QS, Carelink USBBLUE MMT-1003911F, Transmissor Guardian Link3 MMT-7910W1, Lancetador Accu-Chek Fast Click, Hipokit Glucagen, Cateteres Quick-set MMT-397 9mm x 60cm, Reservatório de Insulina 3ml MMT-332ª, Sensores de Glicose Guardian Sensor 3 MMT-7020C1, 4 Pilhas Alcalinas AA-2, 1 Pilha Alcalina AAA2, Tiras para Monitoramento de Glicemia Capilar Accu-Chek Guide 150/mês, Lancetas para Lancetador Accu-Chek Fast Click 150/mês), em substituição aos anteriormente fornecidos; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, provido... ()
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