Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.6687.5693.7652

1 - TJSP Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução de título extrajudicial. Ocorrência da prescrição intercorrente. Prazo prescricional trienal aplicável ao caso, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 44 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Em 28/09/2015 foi determinada a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do CPC, art. 921, III. Dessa data começou a correr o prazo de 01 ano de suspensão, previsto no art. 921, §1º, do CPC, sem contagem da prescrição. Após esse período, efetivamente começou a correr o prazo trienal da prescrição ao caso, ou seja, somente a partir de 28/09/2016 começou a contar o prazo de 03 anos para se consumar a prescrição intercorrente, o qual findou-se em 28/09/2019. A petição da agravada/exequente que pleiteou o desarquivamento do feito foi protocolada em 26/04/2023 (fls. 135 da origem), após anos da consumação do prazo prescricional. O reconhecimento da prescrição intercorrente impede a condenação das partes em custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. O numerário bloqueado/penhorado do agravante a fls. 226/230, após o período em que consumada a prescrição, deverá a ele ser restituído. Decisão reformada. Recurso provido, para reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente e extinguir a execução, nos termos do CPC, art. 924, V. Sem custas e honorários

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