Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO.
O acórdão embargado deixou de examinar a questão sob o enfoque dos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/90. Nos termos da Súmula 463/TST, II, admite-se a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica quando demonstrada a insuficiência de recursos. No caso, inexistindo registro de que o sindicato autor tenha apresentado prova nesse sentido, incabível a concessão da justiça pleiteada. Todavia, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios se comprovada a existência de litigância de má-fé, incidindo, nestes casos, a regra contida nos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/90. Na hipótese, não resta caracterizada a litigância de má fé do sindicato autor, razão pela qual devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para, sanando a omissão apontada, dar parcial provimento ao agravo interposto pelo sindicato autor, isentando-o do pagamento das custas e despesas processuais. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .... ()
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