Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.9823.1172.9854

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu parcialmente o desbloqueio de contas dos devedores - Acórdão proferido por esta Colenda Câmara que negou provimento ao recurso interposto pelos executados e confirmou a manutenção da constrição sobre suas contas bancárias - Interposto recurso especial, sobreveio decisum do STJ que determinou a reanálise do pleito à luz do entendimento de que valores até 40 salários mínimos poupados ou mantidos em conta corrente ou em outras aplicações financeiras devem ser considerados impenhoráveis, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude - Acórdão proferido por este Órgão Julgador que, com o devido respeito, não ignora nem tampouco afronta o entendimento jurisprudencial sedimentado pela Egrégia Corte Cidadã - Recente julgamento do REsp 1.677.144 e REsp 1.660.671, em que a Colenda Corte Especial do STJ adotou o entendimento de que a impenhorabilidade do CPC, art. 833, X está condicionada à efetiva comprovação de que o montante constrito é fruto do ato de poupar para garantir o mínimo existencial - Ausência de comprovação, pelo executado, de que os valores constritos estavam albergados em conta do tipo específico «caderneta de poupança ou, ainda, em conta corrente ou aplicação diversa, mas efetivamente com o intuito de reserva de patrimônio para fins de garantia de seu mínimo existencial - «Caderneta de poupança consiste conta bancária com requisitos deveras específicos e com finalidades bastante particulares - inclusive, sociais - , que a distinguem das demais contas e aplicações financeiras vislumbradas no mercado (e.g. limitação de saques e transferências mensais) - Resolução 3.919/2010 do BACEN - Conhecido fenômeno de utilização de contas nomeadas «conta-poupança ou «conta depósito de poupança que, na verdade, de poupança só tem o nome, uma vez que funcionam de forma idêntica às ordinárias contas correntes remuneradas - Situação já constatada pelo STJ em outras oportunidades - Caracterização de uma conta bancária como «caderneta de poupança não decorre unicamente da nomenclatura a ela dada - Colenda Corte Especial que reforçou a irrelevância do nome dado ao serviço bancário para esse fim - Também não comprovado o «intento de poupar, que permitiria o reconhecimento da impenhorabilidade mesmo não se tratando de caderneta de poupança - Prova de fácil obtenção pela parte executada - Conta acessível de forma virtual, por meio de aplicativo em aparelho de telefonia celular - Executado que juntou extratos de suas contas apenas quanto aos dias 08.02.2023 e 04.10.2023 - Extratos bancários que não permitem verificar a natureza nem tampouco a real destinação das contas constritas - Ônus probatório atribuído ao polo executado, consoante entendimento exarado pela nobre Corte Especial do STJ - Insuficiência probatória devidamente enfrentada no v. acórdão - Decisão colegiada em linha com o entendimento sedimentado pela Corte Cidadã - Impenhorabilidade afastada e constrição mantida - ACÓRDÃO MANTIDO NOS TERMOS EM QUE PROLATADO, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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