Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete Sumular 297 do Ínclito STJ. Demanda proposta por consumidora idosa, alegando não haver anuído à contratação de seguro de vida ofertado por telefone. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Hipervulnerabilidade da Postulante, a reforçar o dever de informação imposto aos fornecedores. Abordagem de consumidora idosa por telefone sem que lhe fosse proporcionada exata compreensão dos termos do ajuste. Violação ao CDC, art. 6º, III. Prevalecimento das fragilidades ínsitas à idade avançada da Requerente para impingir-lhe produto não solicitado. Prática abusiva descrita no CDC, art. 39, IV. Rés que não lograram infirmar o aduzido vício de consentimento por ausência de informação adequada (CPC, art. 373, II). Nulidade do pacto impugnado. Impositiva desconstituição da avença. Restituição do indébito em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp
676.608/RS (Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/10/2020), com a fluência de juros e correção desde o efetivo desembolso (Verbete Sumular 331 do TJRJ). Dano moral. Lesão ao tempo. Situação hábil a vilipendiar o substrato da liberdade, causando desvio do contratante de suas atividades habituais. Precedentes deste Nobre Sodalício. Verba compensatória ora fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em atenção aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Cifra a ser acrescida de juros moratórios do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento, na esteira dos Verbetes Sumulares nos 54 e 362 do STJ. Reforma do decisum para acolher os pedidos inaugurais. Inversão dos encargos sucumbenciais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11 do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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