Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 737.0826.0031.7294

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA ESCALADA RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DECOTE DA QUALIFICADORA. ACOLHIMENTO. REPARO NA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE SE MANTÉM. 1)

Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento de rotina, foram solicitados pela Sala de Operações para proceder a rua Quissamã, onde um indivíduo estava subtraindo cabos de telefone, e por isso se dirigiram ao local, por nada visualizaram. No entanto, ao passarem pela rua do Túnel, no mesmo bairro, tiveram sua atenção despertada para o acusado, que estava na calçada serrando um cabo grosso - tipo AP200 pares (de telefone) -, e por isso dele se aproximaram, constando que o cabo já estava dividido em 15 pedações, junto com um bolo de fios coloridos e, próximo a ele, uma escada extensível com 12 degraus. Indagado sobre a origem do material com ele encontrado, o acusado não quis se manifestar. 2) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de furto, através do auto de apreensão da res, dos laudos de exame de material e pelas declarações de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, resulta incensurável o decreto condenatório. 3) No caso em apreço, além ser expressivo o valor da res, estimado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), portanto, superior ao indicado pelos padrões Jurisprudenciais (10% do salário mínimo), observa-se a maior reprovabilidade do comportamento social apresentado pelo acusado, que ostenta a condição de reincidente (anotação de 02 da FAC. Index. 72567600), e ainda diante do fato de estar no gozo de livramento condicional implementado em 08/12/2021, o que torna inviável a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 4) Cumpre acolher o pleito direcionado ao decote da qualificadora do rompimento de obstáculo, porquanto é assente na jurisprudência do STJ, a necessidade de perícia, cujo suprimento por outros meios probatórios - sobremodo pela prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 167 - admite-se somente quando inexistirem vestígios ou se o corpo de delito houver desaparecido, o que não restou demonstrado na espécie. Precedentes. 5) Dosimetria. Em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Precedentes. 5.1) Pena-base. In casu, a defesa busca a redução da pena-base considerando inidôneos os fundamentos colacionados pelo sentenciante. 5.1.1) De fato, a valoração dos vetores culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime, conduta social, personalidade e antecedentes, restaram escorados em fundação genérica, merecendo aqui ser decotados, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedentes. 5.1.2) Outrossim, a consulta ao SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), revela que o acusado estava no gozo de livramento condicional, quando veio a praticar o crime aqui apurado, o que denota a intensa reprovabilidade da conduta, devendo, portanto, refletir na sua dosimetria, conforme assente na Jurisprudência do S.T.J. Precedentes. 5.1.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração dos vetores desprovidos de fundamentação idônea, mas considerando a intensa reprovabilidade da conduta do acusado, que praticou o crime aqui em comento, no gozo do benefício do livramento condicional, tem-se por redimensionar a pena-base para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. 5.2) Pena intermediária. 5.2.1) Neste ponto, resta inviável acolher o pleito defensivo direcionado ao decore da reincidência, sob a alegação de que para a sua configuração, se faz necessária a emissão de certidão cartorária atestando a sua existência, uma vez que a Jurisprudência do STJ, é firme no sentido da validade de seu reconhecimento através da FAC, que está acostada aos autos no Index 72567600, ou através de consulta eletrônica ao sítio eletrônico do Tribunal ou do SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado. Precedentes. 5.2.2) Com relação à suposta inconstitucionalidade da agravante da reincidência, e, por consequência, dos maus antecedentes, cumpre registrar que, em sede de repercussão geral, nos autos do R.E. 453.000 /RS - Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 04/04/2013 pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicado no DJe194 - DIVULG 02-10-2013 - PUBLIC 03-10-2013, já assentou a sua constitucionalidade e a inexistência de bis in idem. Precedentes. Destarte, surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. Assim, ausentes circunstâncias atenuantes e presente a recidiva, redimensiona-se a pena intermediária para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 12 (onze) dias-multa. 5.3) Pena final. Constata-se o acerto da redução na fração de 1/3, na medida em que o acusado percorreu a maior parte do iter criminis, uma vez que, quando foi surpreendido pelos policiais, ele já estava na calçada segmentando cabos de telecomunicações, que ele já havia retirado da rede aérea. Precedentes. Assim, mantém-se a redução da pena no percentual de 1/3 pela tentativa, estabilizando-se a pena final em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, e 08 dias-multa. 6) Regime prisional. A valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, aliada à reincidência, justificam a manutenção do regime prisional intermediário aplicado pelo sentenciante, nos termos do art. 33, §2º, b e §3º, do CP. Precedentes. Recurso parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF