Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação de rescisão contratual c./c. reintegração de posse. Recurso distribuído à 31ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação discute contrato de compra e venda de imóvel e reintegração de posse, matéria de competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.16, I.17, I.18 e I.25, da Resolução 623/2013). Redistribuição para a 8ª Câmara de Direito Privado, que entendeu que a ação é lastreada em instrumento particular de compromisso compra e venda de imóvel, matéria comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em compromisso de compra e venda de lote de terreno localizado em loteamento, pretendendo a vendedora autora a rescisão do contrato e consequente reintegração de posse. Inexistência de contrato definitivo. Causa de pedir que não se funda em reivindicação, domínio ou imissão de posse de bem imóvel, mas em rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, consistente em lote de terreno, e não contrato definitivo devidamente registrado. Inexistente discussão sobre loteamento ou localização o lote. Incidência do Enunciado 08 da Seção de Direito Privado. Matéria de competência comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (31ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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