Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 737.4773.0163.1049

1 - TJSP Preliminar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Realização de duas periciais, pois em relação à primeira delas não constaram esclarecimentos acerca de titulação, de delimitação da área desapropriada e do respectivo entorno. Segunda dessas provas que foi produzida sob observância ao contraditório com indicação de quesitos e assistentes técnicos pelas partes. Perito nomeado que ainda se manifestou em relação às críticas apresentadas. Inexistência de irregularidade na realização dessa prova. Arguição preliminar desacolhida, portanto.

Apelação. Desapropriação. Expropriados que objetivam majoração do valor arbitrado a título de indenização, bem como a inclusão de pretensa área remanescente no montante indenizatório. Desacolhimento. Conforme laudo da perícia elaborado em conformidade à norma NBR 14.653/2019 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da norma para avaliação de bens imóveis urbanos do IBAPE/SP: 2011 e do documento relativo aos valores de edificações de imóveis urbanos - SP, elaborado pelo IBAPE/SP. Atendimento aos princípios do contraditório para elaboração dessa prova técnica e da justa indenização na fixação do valor devido. Correta delimitação da área desapropriada, nos termos do decreto expropriatório. Réus que não comprovaram a titularidade ou mesmo eventual posse sobre a área relativa ao objetivado reconhecimento do direito de extensão. Ademais, espaço que foi objeto de desapropriação pela municipalidade, mediante procedimento administrativo com pagamento de indenização a terceiros que comprovaram titulação. Montante arbitrado que se mantém. Recurso voluntário do poder público para redução dos valores fixados a título de juros compensatórios e honorários sucumbenciais. Afastamento de juros compensatórios que se impõe. Reexame necessário aplicável na espécie. Não comprovação de perda de efetiva renda pelos expropriados a autorizar incidência desse consectário legal. Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, parágrafo 1º, cuja constitucionalidade fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal mediante o julgamento da ADI Acórdão/STF. Manutenção, por outro lado, de condenação da municipalidade ao pagamento de verba honorária, porquanto a quantia inicialmente oferecida era inferior em relação à fixada mediante sentença. Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 30. Percentual de cinco por cento em relação aos honorários advocatícios que ora é mantido, haja vista as particularidades e a complexidade do processo. Portanto, nega-se provimento ao recurso dos expropriados e à objetivada extensão do recurso voluntário do expropriante, por um lado, e, de outro, se dá provimento em parte ao reexame necessário

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