Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE ATIVIDADES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, cuja revisão não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), concluiu que, apesar da nomenclatura do cargo - Técnico em Segurança do Trabalho -, «as atividades desenvolvidas pelo técnico de segurança em um ambiente hospitalar não são as mesmas executadas por um técnico de segurança em um centro de tecnologia. 2. A argumentação no sentido que o contato com o agente de risco, embora não habitual, era intermitente, esbarra no óbice da Súmula 126 deste Tribunal Superior, daí porque, à míngua de elementos fáticos, não há como esta Corte acolher a pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote