Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 737.7903.6886.1622

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE REDUTOR.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Constata-se que não era o caso de incidência da Súmula 422/TST, I, pois a parte impugnou especificamente o acórdão regional em relação ao percentual atribuído ao redutor aplicado sobre o valor fixado a título de pensão por danos materiais. Nesse contexto, impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame das alegadas violações dos arts. 944 e 950, caput e parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Registre-se que a controvérsia não é sobre o valor arbitrado à parcela única, mas sobre o percentual atribuído ao redutor. Cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. Se o trabalhador opta pelo pagamento em parcela única, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, mostra-se justa a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial, mesmo porque existe a possibilidade de que algumas dessas parcelas futuras nem seriam devidas (por exemplo, no caso de falecimento do credor antes do termo final da expectativa de vida). A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Na hipótese, o TRT aplicou redutor de 56,51%. Ocorre que, no âmbito desta Corte Superior, tem sido aplicado o redutor entre 20% e 30%. Precedentes. A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. Assim, na circunstância dos autos, o redutor de 30% se afigura mais adequado. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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