Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 738.1680.6609.6893

1 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO .

Em face de decisão da Suprema Corte que julgou procedente pedido constante na Reclamação Constitucional 60.033/RS, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . Nos termos da decisão informada em ofício eletrônico encaminhado a esta Corte, foi julgada procedente a Reclamação Constitucional 60.033/RS no tocante à admissão de responsabilidade subsidiária do ente público ora recorrente. Ante a possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . Esta Turma manteve a responsabilidade subsidiária do Município, com fundamento de que a imputação decorreu da caracterização da culpa in vigilando na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço principal. Ocorre que o Min. Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação Constitucional 60.033/RS do recorrente. A partir dessa decisão, foi cassado o acórdão da 2ª Turma desta Corte no tocante à responsabilidade subsidiária declarada. Assim, há de se adequar o julgado ao que foi determinado pelo STF na referida Reclamação, excluindo, dessa forma, a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF