Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao exame do tema « JUSTIÇA GRATUITA « do recurso de revista interposto pelo Reclamante. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para a reclamante. II. A Lei 13.467/2017 trouxe um único requisito, de caráter objetivo, apto a ensejar a presunção relativa da hipossuficiência econômica, qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Dessa maneira, não atendida a condição objetiva imposta pelo CLT, art. 790, § 3º, não existe presunção de hipossuficiência econômica, cumprindo ao postulante da gratuidade da justiça comprovar de forma satisfatória sua escassez de recursos para o pagamento das despesas do processo, nos termos do CLT, art. 790, § 4º. III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à Reclamante, encontra amparo legal nos § 3º e § 4º do CLT, art. 790 e não contraria o disposto na Súmula 463/STJ, visto que o entendimento do item I do aludido verbete sumular não se aplica às ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. Isso, porque a ratio decidendi jurisprudencial está calcada nas disposições das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, não mais manejáveis no Processo do Trabalho, em relação ao tema em análise, pois a CLT passou a disciplinar especificamente a matéria. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Recurso de revista de que não se conhece
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