Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422/TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado quanto aos temas «RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS / TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO e «DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA, em razão do óbice da Súmula 333/TST, com fundamento no art. 896, §7º, da CLT, considerando que o acórdão regional encontra-se em observância à atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A recorrente, contudo, em seu agravo de instrumento, não ataca os fundamentos erigidos pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao seu recurso de revista, limitando-se a fundamentar seu recurso no art. 896, §1º-A, I da CLT, o qual não fora base da decisão denegatória. Como a agravante não forneceu elementos destinados a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, resulta inviável o exame do agravo de instrumento, diante da ausência de dialeticidade. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
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