Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 739.0471.8682.9750

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Assentou o TRT que «a sentença se apresenta clara ao estabelecer a inexistência de contribuições previdenciárias a ser recolhidas, dada a natureza da verba ali deferida, não estabelecendo qualquer comando no sentido de que, na apuração das diferenças de suplementação de aposentadoria em favor do demandante, deveriam ser deduzidas as contribuições em proveito da entidade de previdência privada, ora agravante, PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL". 3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada na elaboração dos cálculos. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. COISA JULGADA SUBSTANCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. COISA JULGADA SUBSTANCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO RECONHECIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA. COISA JULGADA SUBSTANCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional proferido no processo de execução que, embora não tenha constado da parte dispositiva do acórdão proferido no processo de conhecimento, a Corte Regional condenou as rés, ora executadas, ao pagamento dos honorários advocatícios. Nos termos do CPC, art. 503, «a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que deve prevalecer a coisa julgada substancial, tendo em vista que o trânsito em julgado não se restringe apenas à parte dispositiva, mas também à conclusão constante da fundamentação da decisão exequenda. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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