Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
I. Caso em Exame: Leandro Araújo dos Santos propôs ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores contra Wintime Negócios Corporation Brasil Ltda. alegando que a ré não prestou os serviços contratados para obtenção de alvará de funcionamento, ART/ARRT, laudo de acústica, AVCB e abertura de CNPJ, no valor de R$ 12.000,00, para a empresa Container Lounge Bar e Estacionamento Eirelli. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a ré cumpriu as obrigações contratuais de prestar os serviços acordados e se o autor apelante tem direito à rescisão contratual e à restituição de valores pagos. III. Razões de Decidir: A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do autor e fundamentou que a empresa ré adotou todas as providências pertinentes à prestação dos serviços contratados, conforme comprovam os documentos juntados. O acórdão manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos e não verificou a prática de litigância de má-fé pelo autor apelante. IV. Dispositivo e Tese: Sentença mantida. Recurso de apelação não provido. Ausência injustificada da empresa ré em audiência de tentativa de conciliação que impende aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme preconiza o art. 334, § 8º do CPC. Tese de julgamento: Conjunto fático probatório dos autos desvelou que a empresa ré prestou os serviços pelos quais foi contratada. Não há configuração de litigância de má-fé sem dolo específico. Legislação Citada: CPC/2015, art. 355, I; art. 489, § 1º; art. 80; art. 85, § 11º; art. 334, § 8º. Jurisprudência Citada: Apelação Cível 1039476-59.2022.8.26.0001; Relator: Spencer Almeida Ferreira; 38ª Câmara de Direito Privado; j.: 26/03/2024. Agravo de Instrumento 2086092-44.2023.8.26.0000; Relator: Sergio Gomes; 18ª Câmara de Direito Privado; j.: 24/05/2023... ()
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