Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Inexigibilidade De Débitos e Indenização por Danos Morais. Recurso Parcialmente Provido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Eric de Souza Moraes Silva contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, movida contra Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros. A sentença declarou a inexigibilidade do débito e determinou a exclusão do nome do autor da plataforma Serasa Limpa Nome, sem condenação por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) a ocorrência de dano moral pela inclusão do nome do autor na plataforma Serasa Limpa Nome e (ii) a eventual necessidade de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de Decidir 3. A inclusão do nome na plataforma Serasa Limpa Nome, por si só, não configura dano moral, pois não há prova de repercussão negativa à honra e imagem do autor. 4. Os honorários advocatícios fixados em primeiro grau são ínfimos, motivo pelo qual comportam majoração para o patamar de R$1.000,00, em respeito à dignidade da atividade advocatícia. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. 6. Tese de julgamento: «1. A inclusão em plataforma de renegociação de dívidas não configura dano moral sem prova de repercussão negativa. 2. Honorários advocatícios devem ser fixados em valor que respeite a dignidade da profissão. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 8º; art. 1.009, §§ 1º, 2º e 3º; art. 1.013, caput; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Apelação Cível 1010545-37.2023.8.26.0704; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; 38ª Câmara de Direito Privado; j. 31/10/2024. Apelação Cível 1009161-71.2024.8.26.0100; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; 38ª Câmara de Direito Privado; j.28/08/2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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