Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 739.7522.1490.2750

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. ENCERRAMENTO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM QUE SE VERIFICOU O DESCUMPRIMENTO DE DIVERSAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA PERDA DE OBJETO E DA CONSEQUENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT. A tutela inibitória, diferentemente da tutela ressarcitória/condenatória, é sempre voltada para o futuro, com vistas a prevenir a prática, repetição ou continuação do ilícito, do qual, potencialmente, surgirá o dano. Exegese dos arts. 4º da Lei 7.347/1985 e 497, parágrafo único, do CPC/2015. Sendo assim, ainda que o Tribunal Regional evidencie que a ré sanou as irregularidades constatadas na obra fiscalizada no curso do processo, bem como que esta foi finalizada, tal fato não resulta em perda superveniente do interesse de agir, porquanto o objetivo pretendido com a tutela é exatamente inibir a prática, a reiteração ou a continuação de diversas irregularidades (incontroversas nos presentes autos) em toda e qualquer obra em andamento ou futura. O ato ilícito não precisa ser atual para justificar o deferimento da tutela inibitória. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 84 do CDC, 497 do CPC e 11 da Lei 7.347/1985 e provido.

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