Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Imposto territorial urbano e da contribuição de melhoria de guias e sarjetas dos exercícios de 2000, 2002, 2003 e 2004. A sentença extingui o feito ao declarar a ocorrência da prescrição intercorrente. Todavia, inobstante a discussão relacionada à validade do decreto extintivo é caso de reconhecimento da nulidade dos títulos que instruem a inicial, diante da ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição. A CDA exequenda não preenche os requisitos legais dispostos nos CTN, art. 202 e CTN art. 203 combinados com o art. 2º, §5º da LEF. No título exequendo não são apontados os respectivos fundamentos legais embasadores dos débitos principais, ou seja, dos dois tributos exequendos, eis que apenas é mencionada de forma genérica a Lei Complementar 41/2001, contudo, sem qualquer especificação ou detalhe acerca das exações e de suas correlatas características e particularidades. Por conseguinte, é imperiosa a extinção de ofício da execução, em virtude da notória ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, §3º do CPC, uma vez que o título executivo não apresenta a norma e os respectivos dispositivos legais que preveem, disciplinam e regulam a hipótese de incidência fiscal, seus atributos, modalidades e demais aspectos identificadores das duas cobranças, nos planos fático e jurídico-normativo. Dessarte, há evidente prejuízo ao direito de defesa do executado, assim como ao controle judicial do ato administrativo tributário. Inadmissibilidade de emenda ou substituição do título. Súmula 392/STJ. Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão
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