Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VAGA NO REGIME IMPOSTO AO PACIENTE. 1.
As normas da Resolução 474, do Colendo Conselho Nacional de Justiça têm por escopo evitar que condenados em regime semiaberto e aberto sejam detidos e permaneçam em estabelecimento inapropriado, de forma a contrariar o enunciado da Súmula Vinculante 56/STF, do Excelso Supremo Tribunal Federal. E o CG 724/2023 deste E. Tribunal de Justiça, para tanto, impôs a verificação acerca da existência ou não de vaga condizente ao regime imposto ao paciente previamente à expedição de mandado prisional. Precedente. 2. In casu, a autoridade apontada como coatora determinou tão somente a expedição do mandado prisional, sem a verificação preliminar acerca da disponibilidade de vaga condizente com o regime fixado no sistema penitenciário paulista. 3. INTIMAÇÃO PRÉVIA. PROVIDÊNCIA DISPENSÁVEL. Diligência que constitui discricionaridade do Magistrado, conforme o caso concreto; CG 724/2023 deste E. Tribunal que não estabeleceu tal obrigatoriedade. Precedente. Supervenientemente à presente impetração, o e. juízo a quo provocou a SAP, que informou que disponibilizará a a vaga compatível com o regime fixado, e ainda determinou a intimação do paciente para que ele compareça ao juízo das execuções para dar início ao cumprimento da reprimenda. Ordem concedida parcialmente, apenas para confirmação da liminar que determinou a verificação de existência de vaga no regime semiaberto para o sentenciado previamente à expedição do mandado de prisão, providência já atendida na origem, prejudicada a impetração quanto ao pleito de intimação do sentenciado para início do cumprimento de pena. ... ()
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