Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 740.7753.8871.4963

1 - TJSP Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos, utilizando-se como base de cálculo o valor efetivo da transação.

Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no entendimento do STJ, exarado no Tema 1113 de sua jurisprudência, no qual foi assentado que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação. No entanto, a sentença deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não constitui encargo moratório e não altera o que é devido, pois serve apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do efetivo registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao apelo voluntário e reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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