Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 740.8039.5685.4964

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. FUNAI. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO na Lei 8.112/90, art. 243. AFRONTA À CLAÚSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO NÃO OBSERVADA A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema e negou provimento ao agravo de instrumento. A delimitação do acórdão recorrido: « Ainda que a reclamada defenda a condição de servidora pública, submetida ao regime estatutário, da reclamante, é justamente sobre a validade da transposição do regime celetista que versa a presente ação. Os direitos aqui postulados ( para o estatutário parcelas principais do FGTS a partir de dezembro/1990), embora correspondentes a um período posterior à instituição do regime jurídico único, estão fundamentados na nulidade da referida transmutação de um regime de contratação para outro, sendo certo que é pela causa de pedir e pelo pedido que se define a competência em razão da matéria (CC 90.673/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 27/05/2009, DJe 10/06/2009)". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. A decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que «os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Destaca-se que matéria foi dirimida pelo Pleno do TST (nos autos da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), em conformidade com o decidido pelo Pleno do STF. Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDORA PÚBLICA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. O entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre noregimeestatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. A contrariosensu, nos casos em que o empregadonão é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT, não há falar em transmudação doregimeceletistapara oestatutário, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. Julgados. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDORA PÚBLICA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. O entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público; a contrario sensu, nos casos em que o empregado não é detentor da estabilidade do art. 19 do ADCT - como na hipótese vertente, não há falar em transmudação do regime celetista para o estatutário . Portanto, sendo inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, não há falar em extinção do contrato de trabalho e em incidência daprescrição bienalquanto aos créditos de FGTS, sendo inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. Julgados . Agravo a que se nega provimento.... ()

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