Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 741.2135.3011.3257

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS NÃO RECONHECIDOS. FALSIDADE DA ASSINATURA ATESTADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO COMPENSATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1.

Sentença que declarou a inexistência da relação jurídica contratual e dos respectivos débitos, determinou a suspensão das cobranças e a devolução em dobro das parcelas descontadas. Outrossim, deixou de reconhecer a caracterização dos danos morais. 2. A controvérsia recursal se cinge à legalidade dos contratos de empréstimo e aos desdobramentos do reconhecimento do dano material, haja vista a ausência de recurso para rediscutir o não acolhimento da tese do dano de ordem extrapatrimonial. 3. No que se refere à falha na prestação dos serviços, o Laudo Pericial Judicial evidenciou a falsidade das assinaturas presentes nos contratos. A ausência de cautela da instituição financeira demonstra, de modo inequívoco, a violação do dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Hipótese de fortuito interno. Incidência das Súmulas 94/TJRJ e 479/STJ. Defeito do serviço quanto ao modo do seu fornecimento, bem como ao resultado e riscos que razoavelmente dele se esperam. 4. Teses recursais. Com relação à tese de convalidação dos negócios jurídicos simplesmente porque os valores foram creditados em conta de titularidade da autora apelada, esta não merece prosperar. Igualmente, a alegada utilização dos valores em benefício próprio carece de comprovação, o que compromete o pedido de compensação, especialmente porque a quantia se encontra integralmente consignada nos autos. 5. Quanto ao ônus probatório, incumbia à instituição financeira demonstrar ter agido regularmente, porém, não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos evocados pela autora apelada, na forma do CPC/2015, art. 373, II, tampouco demonstrou a existência das excludentes previstas no art. 14, §3º do CDC. 6. A responsabilidade civil da prestadora de serviços pelos danos causados é objetiva. Verificado o direito da autora apelada ao ressarcimento dos danos materiais decorrentes da conduta ilícita da apelante. 7. No que concerne à repetição do indébito em dobro, é sabido que a aplicabilidade do art. 42, parágrafo único, do CDC, independe de prova de má-fé, uma vez que inexiste exigência expressa, razão pela qual o pedido subsidiário de restituição na forma simples não deve ser acolhido. 8. Por fim, no que diz respeito aos consectários legais, a sentença merece pequeno reparo, de ofício, para que os juros de mora e a correção monetária fluam a contar da data do desembolso, em consonância com a Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários recursais ao patamar de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11º. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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