Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -
Pretensão do apelante de condenação da apelada (i) ao fornecimento de dieta enteral industrializada hipocalórica, hiperproteica, isenta de sacarose e glúten, 5 (cinco) refeições de 250 ml ao dia, com utilização de 5 (cinco) frascos e 5 (cinco) equipos diários, para uso de Sonda de Gastrostomia - Sonda GTT, e (ii) ao pagamento de indenização por danos morais em favor do apelante, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão da negativa administrativa do fornecimento do referido insumo de saúde - Sentença de procedência em parte, para condenar a apelada ao fornecimento gratuito ao apelante do referido insumo de saúde, restando improcedente o pleito de indenização por danos morais - Pleito de reforma parcial da r. sentença, para a condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais em favor do apelante, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Não cabimento - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - Inaplicabilidade da teoria do risco administrativo, com a aplicação da teoria da culpa do serviço público, que exige, além da demonstração de conduta, dano e nexo de causalidade, a demonstração da culpa ou dolo da apelada - Manifesta ausência do elemento «dano moral indenizável - Mera recusa administrativa no fornecimento de medicamento ou insumo de saúde não é suficiente para a caracterização de dano moral - Apelante que pôde se socorrer junto ao Poder Judiciário, que prontamente analisou seu pleito e determinou, ainda em sede de tutela antecipada de urgência, o fornecimento dos insumos de saúde objeto da presente demanda - Entre o indeferimento administrativo, datado de 20/07/2.023 e a concessão da tutela antecipada de urgência, em 17/08/2.023, passou-se menos de um mês, sendo que quase todo esse período decorreu de demora na própria propositura da presente demanda, que somente ocorreu em 15/08/2.023 - Ainda que necessária a interferência do Poder Judiciário, a negativa administrativa não implicou em duradoura privação do apelante do insumo necessário para sua saúde, não alçando o patamar de dano moral indenizável - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Sem majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação do patrono da apelada em sede recursal... ()
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