Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por Rosemar da Silva Ramos contra Banco Santander (Brasil) S/A, julgada improcedente. A parte autora, ora apelante, foi condenada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na alegação de abusividade das taxas de juros praticadas nos contratos de empréstimo pessoal, requerendo sua limitação à taxa média de mercado e a restituição em dobro dos valores pagos, além de indenização por danos morais. III. Razões de Decidir: As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros remuneratórios pela Lei de Usura, conforme entendimento consolidado pelo STJ. A revisão das taxas de juros é admitida apenas em situações excepcionais de evidente abusividade, o que não se verifica no caso concreto, pois as taxas aplicadas estão próximas da média de mercado. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios pela Lei de Usura. 2. A revisão das taxas de juros é admitida apenas em situações excepcionais de evidente abusividade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11; art. 1.026, § 2º. CDC, art. 39, V; art. 51, § 1º, III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.161.530, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/10/2008. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Galloti, j. 23/6/2022. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 23/8/2022... ()
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