Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 741.5996.6503.6864

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS DE CARGO EM COMISSÃO EM CARGOS EFEITOS. CARGOS ACUMULÁVEIS DE PROFESSOR. art. 37, INCISO XVI, ALÍNEA «A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. A recorrente é titular de dois cargos efetivos de professora na Prefeitura Municipal e foi designada para exercer o cargo em comissão de Diretora de Escola, fazendo jus a perceber a diferença de valores de referências nos dois cargos acumuláveis, porque a Lei Orgânica do Município de Ituverava não restringe a incorporação a um único cargo. Logo, se há a possibilidade de acumulação de dois cargos de professora, dos quais a requerente se afastou para exercer cargo em comissão, a incorporação, de igual modo, deve ser aplicada aos dois cargos. Inteligência do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Ituverava, interpretado segundo o brocardo «Ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit (Quando a Lei quis, determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio). Recurso provido para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença e a efetiva incorporação dos décimos nos dois cargos de professora titulados pela exequente.

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