Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. VERBA DENOMINADA «ART. 133-CE". INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. VERBA DENOMINADA «ART. 133-CE". INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. O Prêmio de Desempenho Individual está previsto nos art. 3º do Decreto Estadual 57.781/2012 e no art. 5º da Lei Complementar Estadual 1.158/11 e ostenta verba de natureza pro labore faciendo aos funcionários da ativa e de natureza permanente aos aposentados; 4. A verba denominada «Art. 133 CE deve compor a base de cálculo, tendo em vista que possui a mesma natureza dos vencimentos, já que assevera o caráter permanente e incorporável da verba 5. A parte autora, inativa, faz jus à inclusão do Prêmio de Desempenho Individual e da verba «art. 133-CE"na base de cálculo dos adicionais temporais; 6. Precedentes vinculantes, PUIL 001 (processo 0000037-53.2015) e 020 (processo 0000002-40.2023.8.26.9030), Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03 e súmula 134 do TJ. Sentença reformada parcialmente. Recurso do autor provido e da Fazenda improvido.
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