Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 742.2019.6209.2660

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - A

decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por inobservância da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Com efeito, o juízo prévio de admissibilidade do recurso de revista entendeu pela incidência da Súmula 214/TST, por se tratar de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Sucede, entretanto, que a parte agravante, ao impugnar a decisão denegatória do recurso de revista, limitou-se a renovar a matéria de fundo do recurso de revista, sem contra argumentar a impossibilidade de interposição imediata de recurso. 3 - Observa-se, assim, que as fundamentações se encontram dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I e, por consectário, impossibilita a análise da matéria. 4 - Destaque-se, por fim, que eventual inexequibilidade do título executivo, diante da sua desconstituição pela procedência de ação rescisória, será analisada no âmbito da Vara do Trabalho de origem, uma vez que o Tribunal «a quo determinou o retorno dos autos para prosseguir na análise da natureza condenatória imposta por título formado em processo coletivo. 5 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa .... ()

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