Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação anulatória - Sentença julgou «PROCEDENTE o pedido e ANULO o negócio de integralização do capital social da Coimbra mediante a transferência da parcela que Humberto detinha sobre o imóvel, anulação a ser averbada na matrícula 348.072 do 11º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, permitindo-se, assim, a penhora do referido imóvel nos autos da ação de indenização proposta pelo autor em face do requerido Humberto, consoante o disposto no art. 165 do Código Civil - Recurso dos réus em que sustentam a regularidade do ato de transferência e, subsidiariamente, a exclusão da meação do cônjuge mulher, até porque parte ilegítima para figurar nesta ação, já que não manteve qualquer relação jurídica com a autora - Reconhecida a legitimidade passiva da corré em razão da participação dela, direta ou indireta, no negócio jurídico praticado em fraude contra credores, não há, aqui, como emitir-se qualquer juízo sobre a intangibilidade ou não da meação dela relativamente ao imóvel objeto da matrícula 348.072 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (cobertura duplex), até porque à meação o pedido inicial não se refere - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso não conhecido em parte e desprovido na parte conhecida.
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