Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 742.3114.0488.3079

1 - TJSP Conflito de competência. Apelações em embargos à execução decorrente de execução de título extrajudicial referente a contrato de prestação de serviços de assistência à saúde na modalidade empresarial. Recurso distribuído por prevenção à 2ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação se funda em título executivo extrajudicial, a atrair a competência exclusiva da 2ª subseção de Direito Privado ( art. 5º, II, II.3 da Resolução 623/2013). Redistribuído à 23ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de execução fundada em contrato de prestação de serviços de assistência à saúde, sendo de competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.23, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em inadimplência com prêmios mensais do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde na modalidade empresarial. Enunciado 02 da Seção de Direito Privado que estabelece que «Em execução (e respectivos embargos) fundada em título executivo extrajudicial, descabe perquirir o negócio jurídico subjacente, e a competência é da Segunda Subseção de Direito Privado". Caso que se enquadra no art. 5º, I.23, da Resolução 623/2013 que é abarcado pelas exceções previstas no referido enunciado. Matéria de competência da 1ª Subseção de Direito Privado. Incidência do art. 5º, I, I.23 da Resolução 623/13 e Enunciado 02 deste Grupo Especial. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (2ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação

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