Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 742.3438.8677.1340

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

Sentença que julgou improcedente o processo, com apreciação de mérito, indeferindo requerimento de medidas protetivas de urgência em desfavor de TATIANA CÂNDIDA DOS SANTOS, na forma do art. 487, I, CPC c/c o CPP, art. 3º. Vítima busca a reforma do decisum, sustentando, em síntese, que as medidas protetivas devem ser aplicadas amplamente nos casos de violência contra criança e adolescente, ainda que não se enquadre no conceito de violência doméstica prevista na Lei 14.344/2022, art. 2º, por força dos princípios constitucionais do melhor interesse da criança e da prioridade absoluta, previstos no CF/88, art. 227. Requer a decretação das medidas protetivas de urgência previstas no Lei 14.344/2022, art. 20, III, IV e V, ou subsidiariamente, a aplicação das medidas cautelares do CPP, art. 319, II. Por fim, prequestiona a matéria. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Possível a aplicação, por analogia, da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) no caso em análise. Microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Precedentes do STJ. Presentes os requisitos de verossimilhança do direito alegado e perigo na demora que justificam o deferimento das medidas protetivas de urgência em favor da vítima adolescente, ainda que a violência não tenha ocorrido em ambiente doméstico e familiar. Diante da gravidade da ameaça e do risco iminente à integridade física e a vida da vítima, resta evidente a necessidade da imediata concessão das medidas protetivas de urgência, a fim de evitar a concretização de novos atos violentos. Acolhido o pleito de aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no Lei 14.344/2022, art. 20, III e IV, em relação à agressora, pelo prazo de 90 dias. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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