Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 742.4528.4927.8287

1 - TJRJ Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime do CP, art. 217-A MSE de Liberdade Assistida c/c Prestação de Serviços à Comunidade. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. Os relatos das testemunhas, principalmente da testemunha presencial, a bisavó da vítima, constituem prova fundamental e suficiente para o deslinde da causa, não havendo que se falar em carência probatória. O ato de abaixar a calcinha e esfregar órgão genital em vítima menor de 14 anos, configura estupro de vulnerável, sendo inadmissível a tentativa. Precedentes STJ. MSE de liberdade assistida imposta corretamente pelo juízo sentenciante. Entretanto, assiste razão ao apelante ao perseguir o reconhecimento da prescrição em relação à MSE de Prestação de Serviços à Comunidade. A r. sentença fixou a duração da MSE de Prestação de Serviços à Comunidade em 06 (seis) meses. Ainda que possa ser reavaliada, por regra geral existente no ECA, a MSE de Prestação de Serviços à Comunidade tem duração máxima limitada a 06 meses (ECA, art. 117). A prescrição, neste caso, efetivamente se opera em 1 ano e 06 meses, por incidência das regras dos art. 115 c/c art. 109, VI, ambos do CP. O fato em apreciação data de 05/10/19, sendo a representação recebida em 18/10/21 e a sentença prolatada em 30/04/2024, a indicar interregno bem maior que 18 meses. Parecer da PGJ nesse sentido. Recurso parcialmente provido.

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