Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAPÁ. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Consta do acórdão que: « não houve contratação de mão de obra por parte do Governo do Estado do Amapá, mas celebração de convênio administrativo entre os reclamados para realização de atividades de limpeza e conservação das escolas, o que atesta que a reclamante prestava serviços ao 2º reclamado por meio do convênio firmado com a 1ª reclamada, sendo inegável a negligência do ente público na fiscalização da execução do contrato «. Por não se tratar de contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, é inaplicável a Súmula 363/TST à hipótese. Precedentes envolvendo a mesma controvérsia em face do Estado do Amapá. Incólume, ainda, pelo mesmo motivo, o art. 37, II e §2º, da CF/88. Fixadas tais premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.... ()
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