Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NULIDADE DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA SÚMULA 363/TST.
1. A questão discutida nos autos diz respeito à transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de empregada contratada por ente público após promulgaçãa CF/88, sem prévia aprovação em concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/9/2017), examinando o tema à luz da decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, fixou o entendimento segundo o qual a transmudação automática de regime celetista para o estatutário somente é válida para os casos de servidores públicos admitidos anteriormente a 0 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, vedada, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo de provimento efetivo. 3. A contrario sensu, deflui o raciocínio de que os empregados admitidos no serviço público em data posterior a 0 5/10/1983, sem prévia aprovação em concurso público, permanecem regidos pelo regime celetista, de forma que, à luz das disposições insertas nos arts. 37, II, da CF/88 e 19, § 1º, do ADCT, a posterior instituição do regime jurídico estatutário não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime. 4. No caso dos autos, a reclamante foi admitida sob regime celetista, sem prévia aprovação em concurso público, no ano de 1992, ou seja, quatro anos após a promulgação, da CF/88. 5. Logo, inviável a transmudação de regime jurídico celetista para estatutário, razão pela qual não há falar em extinção do contrato de trabalho, incompetência desta Justiça Especializada ou em fluência da prescrição bienal, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 382/TST. 6. Condenação proferida nos moldes da Súmula 363/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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