Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE.
Perda auditiva. Alegada exposição a ruídos no ambiente de trabalho, como motorista. Incapacidade laboral e nexo de causalidade afastados pela perícia. Sentença de improcedência. RECURSO DO AUTOR objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Preclusão quanto à alegação de que a perícia não foi realizada por médico especialista. Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. Perícia médica judicial bem fundamentada e que categoricamente afastou a incapacidade laborativa do autor. Perda auditiva que apenas é indenizável quando dela resultar, comprovadamente, redução ou perda da capacidade do obreiro para o trabalho habitual, o que não ocorre, no presente caso, em que preservada a audição social. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. APELAÇÃO NÃO PROVIDA... ()
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