Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 743.4283.2047.3797

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo o TRT, soberano na análise das provas, concluído que o autor, a despeito de exercer o cargo de Gerente Financeiro, não possui autonomia para movimentar dinheiro da empresa, inclusive pelo fato de que está subordinado ao Superintendente e ao Diretor Financeiro, resta indiscutível o óbice previsto na Súmula 126/ TST, visto que, para se acolher a tese recursal de que o reclamante exerce função de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido .

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