Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CANCELAMENTO DO VOO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DAS BAGAGENS. DANOS MATERIAIS. VALOR REDUZIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO REDUZIDA.Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Primeiro, reconhece-se o vício na prestação de serviços. Autores que adquiriram passagens aéreas para o trecho Salvador - Calgary, com conexão em São Paulo e Dallas. Situação em que os autores, além de vivenciarem a antecipação repentina de seus voos, também sofreram com cancelamento do ultimo trecho. Alegações da ré que o cancelamento deu-se por manutenção não programada. Todavia, ainda que tenha sido por esse motivo (o que não restou devidamente comprovado) a companhia aérea não providenciou assistência material eficiente (alimentação e hospedagem). Autores que enfrentaram, ainda, as seguintes situações: (a) pernoite no aeroporto na presença de seu filho que contava com apenas três anos, (b) extravio temporário das bagagens dos passageiros, por 13 dias e (c) custos de materiais de higiene pessoal e roupas de frio, até localização da bagagem. Culpa grave da ré. Inadmissível descumprimento de obrigações principais (informação e cooperação) do transportador aéreo. Aliás, o prazo previsto no art. 32 da Resolução 400/2016 da ANAC não excluí o dever de indenização, quando a bagagem é restituída com atraso, assim considerado o fato de o consumidor (passageiro) não vê-la devolvida no ato do desembarque. Segundo, reduzo a indenização dos danos materiais. Sentença ultra petita. Os autores que tiveram: (i) gastos emergenciais com roupas de frios e higiene pessoal, (ii) despesas com alimentação no período de espera e (iii) diferença no valor para o despacho das bagagens. Todavia, verificou-se nulidade (parcial) da sentença - ultra petita, na apreciação da extensão dos danos materiais. De rigor a redução da indenização por danos materiais para o importe de R$ 2.364,37, para guardar conformidade com os pedidos iniciais e com os danos demonstrados nos autos. Terceiro, reconheço a existência de danos morais passíveis de reparação em relação aos coautores adultos, mas com exclusão da indenização em relação ao menor. Os autores (pais) experimentaram dissabor e desassossego. Situação esta que extrapola o mero dissabor cotidiano. Cancelamento de voo e ausência de prestação de assistência material. Além do extravio temporário das bagagens dos autores. A questão envolvia dano extrapatrimonial provado, no processo. Não se considerou dano presumido ou «in re ipsa". Danos morais provados em relação aos passageiros adultos. Exclusão da indenização fixada em favor do autor menor (criança que contava com apenas três anos de idade), porque ele não experimentou danos morais. A narrativa da petição inicial não destacou qualquer fato singular em relação à criança, que estava sob proteção e cuidado dos pais. E quarto, mantenho o valor da indenização devido aos passageiros adultos. Indenização mantida em R$ 5.000,00, pois dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade admitidos por esta Turma julgadora. Não há excesso e razão para modificação. Ação julgada parcialmente procedente, em menor extensão, em segundo grau. ... ()
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