Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Inexistência de provas de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado no cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual, sob o fundamento de ausência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, com inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda. III. Razões de decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser deferida em casos de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme disposto no art. 50 do Código Civil e no CPC, art. 133. 4. No caso, as alegações do agravante não foram acompanhadas de provas concretas que demonstrem confusão patrimonial ou desvio de finalidade por parte das empresas executadas ou de seus sócios. 5. A dissolução irregular da pessoa jurídica ou a mera falta de bens para satisfazer o crédito não configuram, por si só, motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: «A desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional, depende da comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, não se configurando pela simples dissolução irregular da empresa ou pela falta de bens penhoráveis. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CPC/2015, art. 133.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 22.05.2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2253503-15.2023.8.26.0000, Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves, j. 11.10.2023(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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