Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 743.9936.5003.6378

1 - TJSP Apelação. Roubo majorado, adulteração de sinal identificador de veículos e extorsão qualificada. Recurso defensivo requerendo absolvição pela adulteração, e de maneira subsidiária a desclassificação para o crime de receptação. [Também] o afastamento da causa de aumento de pena, referente ao emprego de arma de fogo. E em caso de manutenção de todas as majorantes, a aplicação da inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP. No que tange à dosimetria das penas da extorsão, pleiteia-se o afastamento da causa de aumento referente ao concurso de agentes. Ao final pedindo seja entabulado regime de cumprimento de pena diverso do fechado.

1. Dos delitos de roubo e de extorsão qualificada. Conjunto probatório robusto. Relato da vítima que se mostrou coerente e foi integralmente agasalhado pelo restante das provas. Réu confesso. Autoria e materialidade delitiva comprovados. Qualificação jurídico-penal dos fatos a não merecer reparo. Enquadramento típico acertado. Prescindibilidade da apreensão da arma de fogo para que se configure o roubo majorado, bem como para que incida a causa de aumento prevista pelo legislador. Prova oral que deu conta de comprovar a utilização da arma de fogo durante a empreitada criminosa. 2. Do delito de adulteração de sinal identificador. Ausência de perícia no automóvel que, muito embora apreendido, apenas foi vistoriado. Delito que deixa vestígios. Inteligência do CPP, art. 158. Laudo pericial que não pode ser substituído por nenhuma outra prova, muito menos a confissão. Materialidade do delito não comprovada. Necessidade de desclassificação da imputação para o crime de receptação. Conduta descrita na denúncia que melhor se amolda àquela prevista no art. 180, «caput, do CP. Réu que afirmou deter consciência da origem ilícita do bem e mesmo assim conduziu/adquiriu automóveis. 3. Da individualização das penas. Penas referentes à receptação mantidas em seus mínimos legais. Aplicação do concurso material de crimes. Adequação. Majorantes do roubo. Discricionariedade do magistrado que há de ser prestigiada. Sofrimento físico e psicológico a que a vítima se submeteu que não pode ser desprezado. Impossibilidade de afastamento do concurso de agentes no delito de extorsão. art. 158, §3º, do CP que não engloba as circunstâncias previstas no §1º, sendo perfeitamente cabível considerar a majorante do concurso de agentes para o crime de extorsão qualificada. Aplicação do concurso material de crimes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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