Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento - Ação de suprimento judicial de outorga c/c pedido de tutela provisória de urgência - Sociedade Limitada - Indeferimento da tutela de urgência para «determinar o suprimento judicial da outorga de poderes que vem sendo abusivamente obstacularizada pelo sócio REQUERIDO, constituindo como procuradora e representante processual da AKATASHI TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, até decisão final da presente demanda, a advogada KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA (OAB/RN 9.275), regularmente constituída pela sócia REQUERENTE (Doc.6), a fim de viabilizar o exercício do direito de defesa da sociedade empresária nos autos do Processo 0000692-30.2018.5.21.0043, em trâmite perante o C. TRT21, com a superação do vício de representação processual reconhecido, permitindo o conhecimento e julgamento de seu agravo de petição e dos embargos à execução opostos - Conjunto probatório inicial que autoriza a concessão da tutela pretendida, porque há necessidade de regularização urgente da representação processual da sociedade Akatashi Terceirização de Serviços Ltda. naquela ação trabalhista, porém, sem efeitos retroativos, ainda mais considerando-se que, além do conflito societário estabelecido entre os sócios, há, entre eles, ação de divórcio litigioso, a evidenciar não haver diálogo entre ambos para a condução equânime do patrimônio em comum - Decisão recorrida reformada - Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote