Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 744.4234.1374.2017

1 - TJSP Apelação. Ameaça (por duas vezes) e descumprimento de medida protetiva de urgência (por três vezes). Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória ou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o acusado, no dia 28/9/2023, descumpriu medida protetiva expedida em favor das vítimas Fátima e Verônica, além de ter ameaçado esta última e, dois dias depois, tornou a se aproximar da ofendida Verônica, bem como ameaçá-la de morte. Relatos contundentes da ofendida, corroborados pelas palavras das testemunhas inquiridas em juízo e pelas provas documentais juntadas aos autos. Reconhecimento de crime único em relação ao descumprimento de medida protetiva de urgência perpetrado pelo apelante no dia 28/9/2023, considerando ter havido, em ato único, a desobediência das restrições impostas em uma mesma decisão judicial, não havendo que se falar, portanto, em dois crimes dessa natureza pela mera existência de duas vítimas amparadas pelas medidas protetivas em comento. Condenação mantida em parte (duas ameaças e dois descumprimentos de medida protetiva de urgência). Cálculo de pena que comporta reparo. Penas-base acertadamente mantidas no mínimo legal. Manutenção da agravante da prevalência das relações domésticas no tocante aos delitos de ameaça. Continuidade delitiva entre os dois crimes de cada espécie, com o aumento proporcional de 1/6 para cada delito. Concurso material entre as infrações penais distintas. Penas finalizadas em 4 meses e 25 dias de detenção. Regime inicial aberto que se mantém. Parcial provimento

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