Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 744.7530.7259.7307

1 - TJRJ Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Sentença que homologa acordo e extingue o feito nos termos do, I do CPC/2015, art. 924 . Apelo pretendendo a suspensão do feito considerando ausente o cumprimento integral da obrigação exequenda.

1. A extinção da execução, com o advento do CPC/2015, passa a ser regulada pelo art. 924. A extinção da execução in casu se deu com fulcro no, ¿I¿ do mencionado artigo, ou seja, indeferimento de petição inicial, hipótese que ora inexiste. 2. Celebrado acordo entre as partes visando a facilitação do pagamento do débito exequendo, a suspensão de feito é medida requerida no bojo do instrumento de avença sendo cabível o seu acolhimento a teor do disposto no CPC/2015, art. 922 . 3. A extinção do feito se mostrou equivocada visto que a obrigação exequenda não fora integralmente cumprida. Precedentes desta Corte. 4. Recurso provido. Reforma da sentença recorrida unicamente no sentido da suspensão do feito pelo prazo requerido na avença.

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