Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 744.9156.9034.3386

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

As questões tidas como omissas pelo agravante - relacionadas à caracterização da doença ocupacional e a consequente pensão vitalícia foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSAO VITALÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o exercício do labor não contribuiu para o agravamento da doença ocupacional e que a autora continua ativa no mercado de trabalho contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ficou demonstrado o dano e o nexo causal e concausal com as atividades desempenhadas pela trabalhadora, com redução permanente da capacidade laboral. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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