Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de descontos em conta bancária c/c pedido de restituição de indébito e indenização por dano moral. Sentença de procedência. Recurso da parte ré.
1. Descontos em conta corrente. Parte ré que afirma a regularidade dos descontos, em função da contratação do empréstimo consignado (337009921-4). Inadmissibilidade. Os descontos impugnados na presente ação não foram efetivados em folha de pagamento, mas diretamente na conta bancária da autora, de modo que o contrato de empréstimo consignado 337009921-4 não poderia embasar a cobrança, cuja legitimidade, portanto, deixou de ser comprovada pela ré. 2. Indébito. Restituição dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário recebido pela parte autora. Cabimento. Retorno das partes ao status quo ante. 2.1. Restituição dobrada. Cobranças que, à falta de comprovação da contratação, objetivamente não eram justificáveis. Entendimento fixado pelo C. STJ no julgamento do Embargos de Divergência 1.413.542/RS que, porém, somente se aplica aos descontos posteriores a 30.03.2021, cfr. modulação de efeitos da decisão procedida no julgado, o que abrange os descontos discutidos na ação. 3. Dano moral. Descontos indevidos sobre numerário constante de conta corrente, advindo do depósito de benefício previdenciário. Verba de natureza alimentar. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), proporcional e razoável, diante da lesão sofrida pela autora em sua subsistência. 4. Sentença extra petita. Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício. Embora a ré tente justificar os descontos alegando a contratação do consignado, não poderia o MM. Juízo a quo ter declarado a nulidade do contrato 337009921-4, seja porque a autora não formulou nenhum pedido nesse sentido, seja porque o contrato não embasa os descontos impugnados nesta ação, seja porque a avença é objeto de discussão judicial no processo 1018765-79.2021.8.26.0482. Há, ainda, nulidade na determinação de restituição/compensação de valor recebido pela autora, pois o comprovante da TED juntada pela ré refere-se ao contrato 337009921-4, discutido no processo 1018765-79.2021.8.26.0482. Infringência dos arts. 141 e 492 ambos do CPC. 5. Sentença anulada parcialmente. Recurso desprovido, declarando-se, de ofício, a nulidade parcial da r. sentença(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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