Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pagamento de diárias de diligências, decorrentes de Curso de Formação de sargentos (Decreto Estadual 48.292/2003). Condição de adido, que não afasta essa verba indenizatória. Valores devidos. Vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. PUIL 025. Reforma da sentença para condenar a requerida a pagar ao autor o Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Pagamento de diárias de diligências, decorrentes de Curso de Formação de sargentos (Decreto Estadual 48.292/2003). Condição de adido, que não afasta essa verba indenizatória. Valores devidos. Vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública. PUIL 025. Reforma da sentença para condenar a requerida a pagar ao autor o valor correspondente às diárias do período de frequência no «Curso de Formação de Sargentos (dias úteis), isentas de imposto de renda, na forma do art. 5º, do Decreto Estadual 48.292/03, limitado o valor devido ao teto de 50% da retribuição mensal, análise que deve ser feita mês a mês do deslocamento, permitida a compensação de eventual valor pago a título de «abono de transferência e «ajudas de custo, seja para vale transporte ou alimentação. O valor devido será aferido em fase de execução, por meio de meros cálculos aritméticos. Quanto aos consectários legais, deve-se observância ao Tema 810 do STF e no Tema 905 do STJ, até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 (08.12.21); e, a partir de 09.12.21, de acordo com taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária (art. 3º da Emenda Constitucional 113). Recurso provido.
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