Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 745.4420.0186.5521

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VENDEDOR EXTERNO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 1 -

No caso, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que, uma vez negado o pagamento incorreto de comissões era do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, do qual não se desincumbiu, além do fato de que prova testemunhal apontou para a existência de pagamento de metade do plus por fora e a outra via contracheque e que, por isso, irrelevante para o deslinde da controvérsia a ausência de relatórios de venda. 2 - Como se vê, tal como decidida a questão, não se trata de ofensa ao princípio da maior aptidão para a prova ou desconsideração da teoria da distribuição do ônus da prova, mas da aplicação da regra prevista no CLT, art. 818 c/c o CPC/2015, art. 373, I, que atribui o ônus de prova ao autor que alega fato constitutivo de seu direito, no caso diferenças de comissões. 3 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido.... ()

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