Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão que entendeu que por não ter havido propriamente desapropriação do imóvel, mas mera instituição de servidão administrativa, não haveria que se exigir a prova da quitação de tributos ou exibição de título de propriedade de bem que não seria transferido à parte autora. Estando toda a ação de instituição de servidão de passagem arrimada no Decreto-lei 3365/41, inexistente outro concluir, senão aquele de que inevitável o aplicar, in casu, da regra contida no art. 34 do Decreto-lei expropriatório. Assim, imprescindível à liberação do quantum indenizatório, a prova da propriedade e de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem, e ainda, a publicação de editais, para conhecimento de terceiros. Recurso que deve ser provido para que seja exigido o cumprimento dos requisitos do decreto-lei 3.365/1941, art. 34, ou seja, a prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. RECURSO PROVIDO... ()
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