Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 745.6398.7686.2737

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.

Crimes do art. 217-A e art. 218-A, ambos do CP e ECA, art. 241-D. Concurso material. Sentença absolutória. Pelo princípio do livre convencimento motivado, consectário do princípio da persuasão racional, o magistrado sentenciante possui liberdade para valorar as provas existentes nos autos, contudo, exige-se dele a apresentação dos fundamentos de fato e de direito que o levaram à sua decisão. A decisão jurisdicional deve ser sempre motivada e fundamentada para garantir o pleno exercício do sistema acusatório, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Sentenciante não analisou o conjunto probatório produzido ao longo da instrução (que inclui escutas especializadas das vítimas, laudos e pareceres técnicos) e não indicou os elementos - de fato e de direito - que o levaram à concluir pela absolvição, sem observar o CPP, art. 381, III e o CF/88, art. 93, IX. Evidente os prejuízos causados às partes. Inteligência do CPP, art. 564, V. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, com base no CPP, art. 564, V, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau para a prolação de nova sentença que observe os ditames legais e constitucionais. DE OFÍCIO, ANULO A SENTENÇA, com base no CPP, art. 564, V, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau para a prolação de nova sentença que observe os ditames legais e constitucionais.... ()

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