Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL -
Inserção do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito referente a débito que alega desconhecer - Requerido que, a despeito de sustentar ser cessionário do suposto crédito cedido pelo credor originário, não trouxe aos autos cópias do contrato de cessão e documento apto a demonstrar a efetiva pactuação do produto pelo consumidor, bem como a composição da dívida, o que legitimaria a cobrança - Dívida inadimplida e respectiva cessão não comprovadas - Ônus da prova do demandado, do qual não se desincumbiu (art. 373, II, CPC) - Débito declarado inexigível - Dano moral caracterizado - Valor indenizatório fixado em R$ 15.000,00 que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Precedentes - Existência de inscrições anteriores à cobrança realizada pelo réu que não impede o reconhecimento do direito à indenização, pois demonstrada a discussão judicial a respeito dos outros débitos - Impossibilidade da pretendida fixação dos honorários advocatícios, com base na tabela emitida pelo Órgão de Classe da Advocacia, pois desprovida de caráter vinculante, não levar em conta as particularidades da demanda e voltada a regulamentar honorários contratuais - Apelação parcialmente provida para declarar a inexigibilidade do débito objeto da demanda, determinar a exclusão do apontamento em nome do autor referente a esta impugnação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) (art. 84, caput e § 4º, do CDC), condenar o réu ao pagamento ao requerente de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), e juros de mora de 1% a.m. desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) que, na hipótese, é a data da exibição da negativação, invertidos os ônus sucumbenciais, a ser arcados pelo recorrido, dentre os quais os honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da condenação, compreendido como a soma da dívida declarada inexigível (R$ 519,13) com a quantia da indenização (R$ 15.000,00), em cumprimento ao disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC... ()
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