Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 746.1508.9059.0460

1 - TJSP RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Exclusão da verba «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) da incidência de Imposto de Renda (IR) - Sentença de improcedência - Recurso do autor/recorrente - Desacolhimento - Aplicação da tese enfrentada e pacificada pela Turma de Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Exclusão da verba «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM) da incidência de Imposto de Renda (IR) - Sentença de improcedência - Recurso do autor/recorrente - Desacolhimento - Aplicação da tese enfrentada e pacificada pela Turma de Uniformização do Estado de São Paulo no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL (DEJEM) - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - ADMISSIBILIDADE - Verba de natureza remuneratória. Lei 12.293/2020, art. 58, II e III declarada inconstitucional (ADI 2012280-37.2021.8.26.0000) - Aplicação da Súmula 463/STJ - Inteligência da Lei Complementar 1.227/2013, que reconhece natureza remuneratória da verba facultativa aos policiais militares - Pedido de Uniformização 0000045-73.2021.8.26.9053 - Sentença de procedência reformada - Recurso provido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1021845-58.2023.8.26.0554; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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